AGED notifica proprietário de parque de vaquejada em Anapurus

Proprietário de parque de vaquejada foi notificado (Foto: Divulgação)

Fiscais da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) com apoio da Polícia Militar notificaram, nesta quinta-feira (24), o proprietário de um Parque de Vaquejada situado no povoado Japão, no município de Anapurus.

O fiscal estadual agropecuário da AGED, lotado na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Chapadinha, foi até o local com apoio da Polícia Militar para notificar o proprietário do Parque e explicar que os eventos agropecuários continuam suspensos no Maranhão, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e informar sobre as penalidades por realização de evento clandestino, sem a autorização do órgão de defesa agropecuário. 

O Governo do Estado aguarda que o Maranhão alcance um patamar mais seguro com relação a pandemia para que haja a liberação oficial para os eventos agropecuários, que por enquanto continuam suspensos.

A AGED/MA tem tomado conhecimento de que alguns eventos agropecuários estão sendo realizados à revelia da Agência e das autoridades sanitárias. Na Unidade Regional da AGED de Zé Doca, por exemplo, outros dois Parques de Vaquejadas foram notificados pelos fiscais da Agência, sendo um no município de Maracaçumé e outro no Centro Novo do Maranhão.

A Agência informa que realizar eventos agropecuários, considerando o contexto de pandemia, enseja na aplicação de penalidades e existem dois tipos neste caso. Um é de aplicação da AGED, nos termos do Decreto Estadual nº 30.608/2014 (Sobre Defesa Animal), a exemplo da multa. A outra aplicação é da Secretaria de Estado de Saúde ou por ele delegado, nos termos do artigo 12, do Decreto Estadual nº 35.831/2020, que envolve aspecto de direito penal por crime à saúde.

A AGED esclarece que a Portaria MAPA nº 162, de 18 de outubro de 1994, que aprova as normas que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoossanitário das Exposições, Feiras, Leilões e outras aglomerações de animais, em todo território nacional diz em seu artigo 1º que “a realização de exposições e feiras de animais será previamente autorizada pelo órgão de defesa sanitária animal do Estado ou do Distrito Federal”. Essa autorização que deve ser dada pelo órgão de defesa agropecuária também está previsto no artigo 6º da Portaria nº 108, de 17 de março de 1993. Conforme a Portaria do Ministério da Agricultura cabe, portanto, apenas ao Governo do Estado a competência para decidir sobre os eventos agropecuários por meio da Agência Estadual de Defesa Agropecuária. Decretos municipais não estão aptos a regulamentarem estes eventos.

Reuniões para decidir sobre a retomada dos eventos

Membros da AGED, juntamente com parlamentares, representantes da sociedade civil interessada nos eventos agropecuários e membros da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia (Seinc) já realizaram reuniões para discutir e definir os protocolos sanitários específicos à atividade a serem adotados quando houver a liberação desses eventos no Maranhão. É importante tomar como analise os números da situação da pandemia no estado para que no momento adequado possa haver a liberação dos eventos.

Quando houver a liberação pela Casa Civil para a realização dos eventos agropecuários, com fundamento no inciso XIII do Art. 4º do Decreto nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014, é de competência da AGED conceder a autorização para a realização de todo e quaisquer eventos de aglomeração de animais, inclusive os esportivos, no Maranhão.

Desta forma, somente após a autorização da Casa Civil, todos aqueles que queiram realizar eventos que envolvam aglomeração de animais, deverão solicitar autorização prévia à AGED, com prazo mínimo de 10 dias úteis de antecedência, conforme previsão do inciso X do Art. 15 do Decreto nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014, além de cumprirem outras exigências documentais referentes ao evento propriamente dito, dos animais e estruturais do recinto onde se pretende realizar o certame.