Abertura de processos na Sefaz pode ser feita por e-mail

A Secretaria de Fazenda estabeleceu a abertura de processos via correio eletrônico (e-mail). A medida tem o objetivo de evitar que o contribuinte se desloque às agências de atendimento da Sefaz, bem como minimizar o manuseio de papel.

Foram criados 32 e-mails de Unidades Administrativas da Sefaz no qual o contribuinte poderá enviar, de acordo com a sua demanda, a solicitação de abertura de processo. A unidade receptora irá gerar um número de protocolo e enviar ao contribuinte via e-mail.

É importante destacar que a solicitação de abertura de processo feita pelo contribuinte deverá observar os requisitos de legitimidade e autenticidade dos documentos enviados, sob pena e ter a análise do pedido prejudicada.

O processo deverá ser assinado digitalmente com certificado digital do contribuinte ou seu representante legal e enviado em formato PDF. Na falta da assinatura digital, o contribuinte poderá apresentar o processo em PDF, com assinatura legível do interessado e documento comprobatório de legitimidade.

Com os efeitos da Portaria 080/2021, fica autorizada a tramitação processual via e-mail.

Lista de emails para abertura de processos na Sefaz (Reprodução)