Sefaz busca recuperar R$ 9,6 milhões de empresas por crédito indevido nas compras de combustíveis

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) desencadeou uma nova fiscalização que resultou na autuação de 31 empresas maranhenses de diversos ramos de atividades, que reduziram o ICMS a pagar em R$ 9,6 milhões nos últimos anos. Elas fizeram uso indevido das compras de combustíveis para máquinas e veículos, para reduzir o ICMS que pagam mensalmente aos estados por suas vendas ou serviços de transportes.

De acordo com os esclarecimentos do secretário Marcellus Alves, o Imposto sobre as operações de Circulação de Mercadorias (ICMS)é pago mensalmente pelas empresas, que podem abater do ICMS a pagar, aquele imposto que é cobrado nas suas compras de mercadorias, mas esse abatimento (crédito) não é admitido para as compras de mercadorias adquiridas para uso e consumo, como é o caso do combustível comprado por esses 31 estabelecimentos que foram autuados.

A operação da Sefaz foi coordenada pela Unidade Especialista em Combustíveis, que promoveu a autuação fiscal de 31 contribuintes do ICMS, estabelecimentos atacadistas varejistas ou do ramo de transportes, que utilizaram irregularmente créditos nas compras de combustíveis, durante o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2020, totalizando R$ 9,6 milhões de ICMS.

A gestora da Unidade de Combustíveis da Sefaz, Camila Martelo, esclareceu que, apesar de ser assegurado ao contribuinte o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em compras de mercadorias, a legislação exclui o direito de crédito nas compras de mercadorias ao uso ou consumo, o que só será permitido a partir de 1º de janeiro de 2033, de acordo com o art. 35, § 1°, I, da Lei 7.799/02, que é o Código Tributário do Estado do Maranhão. 

A base do trabalho foi o levantamento das declarações das notas fiscais eletrônicas de compras de combustíveis (diesel, gasolina, jet oil, etanol) nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que as empresas contribuintes do ICMS transmitem eletronicamente, mensalmente, para a Sefaz, que revelaram o uso indevido de  créditos de combustíveis, reduzindo o recolhimento de ICMS para o Estado.

A empresa autuada pode fazer o pagamento no prazo de 30 dias da ciência do auto, com redução de multa e juros ou impugnar no prazo de 30 dias contados da ciência do auto de infração emitido pela Sefaz, que será enviado às empresas infratoras.

Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial por meio de ações da Procuradoria Geral do Estado.

Programa de pagamento e parcelamento de débitos de ICMS

As empresas com débitos podem aproveitar o programa de regularização fiscal instituído por meio da Medida Provisória 356/2021, que oferece até o dia 30 de julho benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concedeu redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.