Medida inédita no Maranhão oferece anistia de débitos de origem não tributária

Pela primeira vez o Estado do Maranhão instituiu o Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária, alcançando multas por descumprimento do Código do Consumidor, das normas de Vigilância Sanitária, das normas de prevenção de incêndio, crimes ambientais, dentre outros.

A Dívida Ativa da Fazenda Pública é o conjunto de créditos líquidos e certos, tributários ou não, a favor do Estado do Maranhão. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já possui um sistema de gestão da dívida tributária que é compartilhado com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que promove a execução fiscal dos débitos.

Os débitos já inscritos em Dívida Ativa, com a Medida Provisória 368/2021, terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária.

Os débitos decorrem de multas e cobranças emitidas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Vigilância Sanitária, Secretaria de Meio Ambiente, Tribunal de Contas, Agência Estadual de Defesa Agropecuária (AGED), Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Desenvolvimento Social, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.

O prazo para adesão é até 30 de dezembro de 2021, podendo ser feito em qualquer agência de atendimento da Sefaz. Serão alcançados os débitos não tributários já inscritos em Dívida Ativa com reduções que variam de acordo com a forma de pagamento, à vista ou parcelado, e da origem da dívida principal.

Quando a dívida principal não se referir a multa punitiva, a redução será de 90% dos juros e multas, para pagamento integral e à vista. Já quem optar pelo parcelamento, terá reduções que variam de 75% a 50% dos juros e multas, de acordo com a quantidade de parcelas.

Quando a dívida principal se referir à multa punitiva, a redução será de 80% do total da dívida, em caso de pagamento integral e à vista, ou redução de 70% a 50%, para pagamento parcelado.

A dívida principal se referindo ou não à multa punitiva, para pagamento parcelado, o limite de parcelas é o mesmo, ou seja, podem ser feitas em até 60 vezes.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 150,00 para o devedor pessoa física e de R$ 300,00 para o devedor pessoa jurídica. O benefício será considerado efetivo com o pagamento da primeira parcela no prazo de até cinco dias a contar da data da assinatura do contrato de parcelamento e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.

Também poderão ser renegociados os saldos de parcelamento em curso, no qual o devedor precisará formalizar pedido de adesão ao Programa em qualquer agência da Sefaz, bem como desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal (inclusive com renúncia do direito), e de eventuais pedidos de revisão, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Os créditos relacionados ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) não serão abrangidos pelo Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária, inscritos em Dívida Ativa, visto que já possui benefícios previstos na Medida Provisória 369/2021.