O instituto alerta que as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, por exemplo, pois esses custos já devem estar inclusos no valor da mensalidade.
Nos casos em que o presente apresenta vícios/defeitos, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante que o fornecedor deve realizar o reparo no prazo de até 30 dias.
Diante da necessidade do distanciamento social, o Instituto garantiu atendimento online ao cidadão e consumidor, disponibilizando serviços em seu portal na internet e aplicativo.
A ACP movida contra a Universidade Ceuma pede a suspensão de cobranças abusivas a estudantes de São Luís e Imperatriz, bem como a condenação da instituição por dano moral coletivo.
Muitas pessoas, ao solicitarem o serviço em agências bancárias, são surpreendidas por taxas de abertura ou tarifas de manutenção, essa prática é considerada abusiva.
“É um direito que precisa ser assegurado e, em caso de descumprimento pelas instituições de ensino, o consumidor deve denunciar ao Procon/MA”, alertou a presidente do órgão.
As negociações ocorrerão até 30 de novembro, de segunda a sábado, das 9h às 18h. O Programa visa prevenir e combater o superendividamento de famílias maranhenses.