Rede privada de ensino coloca em prática lei estadual que reduz mensalidades escolares

Foto: Divulgação

Devido à pandemia do coronavírus, as aulas escolares estão suspensas desde o mês de março. Para se adequar ao novo cenário, algumas instituições de ensino privadas estão disponibilizando aulas na modalidade online. Considerando este cenário e sensível às dificuldades enfrentadas pelos pais e responsáveis, o governador Flávio Dino sancionou lei que determina a redução das mensalidades escolares, enquanto durar a suspensão das aulas presenciais.

A Lei 11.259, sancionada em 14 de maio, determina a redução de 10% a 30% das mensalidades escolares e vale para unidades de ensino fundamental, médio, técnico, cursinhos preparatórios e superior (incluindo graduações e pós-graduações) da rede privada. A regra não vale para escolas comunitárias e situações em que o aluno já possui desconto por bolsa de estudos. O descumprimento acarreta em multa aplicada conforme Código de Defesa do Consumidor e será passível de fiscalização pelo Procon-MA.

A gerente comercial Viviane Penha, 38 anos, já teve o desconto concedido pela escola onde a filha Júlia, 4 anos, estuda e aprovou a medida. “Ajuda muito. Estamos com outros custos por conta dessa pandemia e precisando ter mais atenção com as crianças em casa. Essa estratégia das escolas, de aulas pela internet, contribui para manter o ritmo de estudo das crianças. Com este desconto, ajuda os pais e também as escolas que poderão manter seu funcionamento”, disse ela, que antes da pandemia utilizava o regime de creche-escola.

Escolas que tenham até 200 alunos, devem aplicar desconto de 10% nas mensalidades; escola entre 200 e 400 alunos, o desconto deve ser de 20%; e ultrapassando os 400 alunos, a redução será de 30%. Contratos com plano de pagamento anual deverão ser revistos com a devida devolução dos valores, tendo o prestador do serviço prazo de até 12 meses para efetivação, conforme o período de validade da norma. A lei vale enquanto durar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).